1ª Semana do Microempreendedor Individual
8 de maio de 2019
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Declaração de Imposto de Renda 2023

imagem da página declaração de imposto de renda 2018, no site da receita federal

Neste ano de 2023, a Receita Federal já disponibilizou todas as regras para a declaração do Imposto de Renda. Contudo, todos que são obrigados a fazer suas declarações já podem (e devem) começar a organizar seus documentos.

Envio das declarações acontece desde o dia 15 de março.

O programa para preenchimento da declaração de imposto de renda 2023, está disponível para download, diretamente no portal da Receita Federal do Brasil.

O envio das declarações do imposto de renda referente ao ano de 2022, iniciaram em 15 de março de 2023.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022, em valores superiores a R$ 28.559,70.
  • Aquelas pessoas que exercem atividades rurais também deverão efetuar a declaração caso tenham obtido ganhos brutos maiores que R$ 142.798,50 (mesmo valor que o ano passado).
  • Pessoas que receberam rendimentos maiores que R$ 40.000,00, em 2021, isentos, não-tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte.
  • Aqueles que tinham bens de valores superiores a R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua.
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
  • A declaração também é obrigatória, independente da renda, para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Uma dica que damos é separar uma pasta (física e/ou virtual em algum diretório na nuvem, como por exemplo Google Drive, OneDrive, iCloud ou DropBox) para concentrar durante o ano todos os documentos que deverão ser utilizados na hora que for fazer sua declaração.

Para garantir a segurança, baixe o programa IRPF 2023 diretamente do portal da Receita Federal, de acordo com o dispositivo que irá utilizar para preencher a declaração de imposto de renda. Evite instalar o programa de declaração de imposto de renda 2023 de outros sites na internet, pois os mesmos podem conter vírus e trojans com a finalidade de roubar informações dos usuários.

Os usuários que fizeram sua declaração no ano passado podem usar o recurso de importação dos dados. Isto facilitará o preenchimento da declaração de IRPF 2023 e evitará pequenos erros de digitação.

Depois de preenchida a declaração com todos os dados, a mesma deverá ser transmitida até o dia 31 de maio.

MULTA PARA QUEM NÃO ENTREGAR
O contribuinte que é obrigado a enviar sua declaração de IRPF, caso não o faça ou faça fora do prazo, pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Esta multa pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto devido.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aqueles que tenham direito à restituição do imposto de renda receberão mais rápido se enviarem a declaração logo no início do prazo, caso não ajam erros. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição.

A Receita Federal começa a liberar os lotes de restituições geralmente na metade dos meses de junho. E as liberações seguem mês a mês até dezembro, para aqueles contribuintes que não tiveram sua declarações presas na malha fina.

NOVIDADES PARA 2023
Até agora não há novidades incluídas no programa de declaração de imposto de renda 2023.


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Criado com a finalidade de ajudar a descomplicar os serviços contábeis e e simplificar a informação contábil entre os empreendedores da nossa cidade.