Declaração de Imposto de Renda 2026
Novo Regime de Tributação do Imposto de Renda a Partir de Janeiro de 2026
A Receita Federal publicou orientações cruciais para fontes pagadoras e contribuintes sobre a redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Esta mudança foi instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, a qual alterou legislações anteriores para reduzir o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual.
Os contribuintes que auferem rendimentos tributáveis de até R$ 7.350,00 terão uma redução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Alterações na Tributação Mensal (Efetivas a Partir de Janeiro de 2026)
A redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do IRPF será concedida a partir de janeiro do ano-calendário de 2026.
- Ampliação da Faixa de Isenção (Alíquota 0%):
- A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 passarão a não pagar IRPF.
- Este aumento da faixa de não tributação é concedido através de um mecanismo de redução do IRPF mensal, que pode atingir até R$ 312,89.
- O valor dessa redução é limitado ao valor do imposto que seria determinado pela tabela progressiva mensal.
- É essencial notar que a isenção só é garantida para Pessoas Físicas (PFs) que aufiram dentro do mês uma renda de até R$ 5.000,00. Se a pessoa tiver duas fontes pagadoras, o imposto pode ser cobrado na apuração anual.
- Redução Gradual para Rendas Intermediárias:
- Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, haverá uma redução parcial do imposto.
- Quanto menor for a renda dentro dessa faixa, maior será a redução concedida.
- A redução do imposto será aplicada também no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte referente ao pagamento do décimo terceiro salário.
- Manutenção para Rendas Maiores:
- Para rendas mensais acima de R$ 7.350,00, a cobrança normal do imposto permanece de acordo com a tabela progressiva vigente (que inclui as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Alterações na Tributação Anual (Efetivas a Partir de Janeiro de 2026)
- Isenção Anual:
- A partir de janeiro de 2026, não serão tributados pelo IRPF anual os contribuintes que tiverem renda tributável anual de até R$ 60.000,00.
- O valor dessa redução anual é limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário.
- Redução Gradual Anual:
- Para aqueles que recebem anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, será aplicada uma redução parcial do imposto, sendo que a redução será menor conforme a renda se aproxima de R$ 88.200,00.
Orientação da Receita Federal e a Aplicação da Nova Lei
A Receita Federal publicou orientações que incluem tabelas e exemplos práticos para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Essas orientações detalham o cálculo correto do imposto que será sujeito à retenção na fonte ou ao carnê-leão a partir de janeiro de 2026.
Preparação para a Declaração de Renda (Ano-Calendário 2025/Declaração 2026)
Para quem for obrigado a declarar o Imposto de Renda, é fundamental reunir os documentos necessários. Uma dica útil é separar uma pasta (física e/ou virtual) para concentrar durante o ano todos os documentos que serão utilizados na declaração.
Ao se preparar para a entrega da declaração, é crucial garantir a segurança, baixando o programa oficial diretamente do portal da Receita Federal. Deve-se evitar a instalação do programa de sites não oficiais, pois eles podem conter vírus e trojans com a finalidade de roubar informações dos usuários.